Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES 2022

MP de Santa Catarina investiga saudação nazista em protesto bolsonarista

Depois de viralizar nas redes sociais um vídeo em que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) pedem intervenção militar e fazem saudação nazista ao escutar o hino nacional, o Ministério Público de Santa Catarina vai investigar o caso.





Vídeos que circulam nas redes sociais mostram dezenas de pessoas fazendo o movimento que relembra Adolf Hitler, líder do Partido Nazista da Alemanha, durante a execução do hino nacional brasileiro em São Miguel do Oeste. 


O MP informou que o grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Santa Catarina já está trabalhando para identificar as pessoas  que fizeram saudação.

Fazer apologia ao nazismo é crime. "Uma vez identificadas, será produzido um relatório e as informações encaminhadas pra 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que possui atribuição criminal, para responsabilização dos envolvidos", esclarece a coordenadora do Gaeco de São Miguel do Oeste, promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes.





O caso também já está sendo acompanhado pelo Núcleo de Enfrentamento a Crimes Raciais e de Intolerância (Necrim).

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

Em Belo Horizonte,  na avenida Raja Gabaglia, na Região Oeste, milhares de bolsonaristas se reuniram próximo a Companhia de Comando da 4ª Região Militar, assim como acontece em outras cidades do país.

Os protestos questionam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de 2022. Aos gritos, eles pedem por "intervenção federal".




 

Apologia ao nazismo


A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.