Jornal Estado de Minas

PROTESTOS LEGÍTIMOS?

MPF do Triângulo Mineiro solicita medidas cabíveis contra manifestantes

Ofício assinado por procuradores do Ministério Público Federal (MPF), lotados em cidades do Triângulo Mineiro, solicitaram nessa terça-feira (1/11) aos comandos das polícias Militar, Federal e Rodoviária Federal de cidades da região, como Uberaba, Uberlândia, Patos de Minas e Araxá, que tomem medidas cabíveis contra supostas condutas criminosas de pessoas que protestam contra o resultado das eleições presidenciais.




 
O ofício destaca que as “condutas abusivas podem configurar, os seguintes crimes do Código Penal: incitação ao crime; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado”.
 
Com relação à incitação ao crime, o documento ressalta que a pena, prevista no CP, é de detenção de 3 a 6 meses ou multa; no que diz respeito a abolição violenta do Estado democrático de direito, a pena é reclusão de 4 a 8 anos e golpe de Estado, a pena é também de reclusão, mas de 4 a 12 anos.
 
O ofício finaliza solicitação às polícias de envio ao MPF das cidades do Triângulo Mineiro, de registros de ocorrências, que há evidência de fatos e identificação de envolvidos para a devida ‘persecução (perseguição) criminal’.
 
O documento foi assinado por procuradores da República no Triângulo Mineiro, entre eles o uberabense Thales Messias Pires Cardoso e Leonardo Andrade Macedo, lotado na Procuradoria da República no município de Uberlândia.