Jornal Estado de Minas

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Ciro sobre Consciência Negra: 'Incessante luta contra o preconceito'

O ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT) foi às redes sociais para comentar o Dia da Consciência Negra, comemorado hoje (20/11). O pedetista disse que o dia é um símbolo aos 'heróis" que lutaram pelo fim da escravidão no Brasil.





Ciro ainda disse que é preciso "refletir" sobre os heróis que lutaram, com o intuito de "fortalecer a incessante luta contra o preconceito e a opressão em nosso país".
 
"O Dia da Consciência Negra é símbolo de resistência daqueles que tiveram esperança por dias melhores e coragem para lutar pelo fim da escravidão. Devemos refletir sobre esses verdadeiros heróis para fortalecer a incessante luta contra o preconceito e a opressão em nosso país", escreveu Ciro Gomes em seu Twitter, na manhã deste domingo (20/11).
 
 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.




Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

Leia também: O que é whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.