A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná voltou a se manifestar nessa terça-feira (22) pela reprovação da prestação de contas da campanha eleitoral do senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR). No início deste mês, o setor já havia apontado ausência de documentos e inconsistências nos dados. Moro apresentou sua defesa, mas ela foi rejeitada pela segunda vez.
Para os técnicos, há infração grave nas prestações de contas do ex-juiz. O relatório indica sete tipos de gastos que não teriam sido esclarecidos, além de fazer ressalva a outras três ocorrências. O parecer pode abrir caminho para uma investigação mais rigorosa das despesas realizadas pelo ex-juiz no pleito deste ano.
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O relatório também questiona R$ 162 mil recebidos em agosto deste ano por meio de doação feita pela direção estadual do União Brasil e por uma pessoa física. A quantia não foi citada no relatório parcial de contas, entregue pelo candidato ainda no mês de setembro.
Em resposta à corte, a campanha de Sergio Moro afirmou que os pagamentos foram efetivados após a apresentação da prestação de contas parcial e, por isso, as doações foram sinalizadas tardiamente. A área técnica do TRE, porém, rejeitou a argumentação.
O relatório também afirma que a campanha do ex-juiz frustrou medidas de controle, transparência e fiscalização ao apresentar uma divergência de cerca de R$ 280 mil entre os gastos com adesivos, produção de programas de rádio e televisão, eventos eleitorais e fundo de caixa.
No documento parcial, entregue em setembro, foram apontados R$ 624.870 mil empenhados com despesas desse tipo. Já no relatório final foram registrados R$ 343.955 desembolsados. Apenas um gasto entre os listados ocorreu em outubro, ou seja, após o envio da prestação de contas parcial.
A campanha de Moro, por sua vez, se defendeu afirmando que a crítica à divergência "não condiz com a realidade", já que as diferenças expressas na prestação de contas final seriam decorrentes de "ajustes, recomposição dos serviços ou o seu cancelamento".
A cifra mais vultosa rejeitada pela área técnica do TRE do Paraná corresponde a cerca de R$ 521 mil. Ela envolve serviços pagos a mais de 60 prestadores. A diferença entre os valores informados pela campanha na primeira e na segunda prestação de contas varia entre 0,01% e 2,40%.
Segundo o relatório, mais uma vez os gastos foram feitos em data anterior à prestação inicial, mas não foram informados à época. "De fato, ocorreu um atraso no repasse das informações pelos gestores dos contratos para a administração financeira da campanha", afirmou a campanha de Moro ao tribunal.
"Todavia, em que pese essa ocorrência, inexistiu qualquer omissão ou intuito de prejudicar a fiscalização pela Justiça Eleitoral, de modo que a omissão restou superada pela indicação completa dos gastos na prestação de contas final", disse ainda, em sua defesa.
Para a área técnica, a não apresentação das contas no momento adequado configura "infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas".
O relatório desta terça-feira também questiona divergências encontradas em despesas pagas com recursos do fundo partidário e do fundo especial de campanha.
E diz que Sergio Moro deixou de apresentar contratos assinados com pessoas que desenvolveram "atividades de militância e mobilização de rua". "Com relação a alguns lançamentos, foi apresentado somente arquivo da operação bancária referente ao pagamento, com ausência de instrumento contratual", afirma a área técnica.
Procurada pela reportagem, a assessoria do ex-juiz Sergio Moro não respondeu até a publicação deste texto.
No início deste mês, quando foi solicitada a reapresentação da prestação de contas, Moro afirmou que o relatório da Justiça Eleitoral no Paraná era padrão e natural neste período de pós-campanha.
Esse tipo de detalhamento da contabilidade é obrigatório para os candidatos e partidos políticos e tem o objetivo de garantir mais transparência à campanha eleitoral.
As contas são julgadas pela Justiça Eleitoral, que costuma levar em consideração os valores envolvidos em eventuais irregularidades e a proporção deles no montante total movimentado antes de declarar desaprovação da prestação.