Jornal Estado de Minas

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Litigância de má-fé: entenda o termo citado por Moraes na condenação do PL

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira (23/11) o pedido do Partido Liberal, de Jair Bolsonaro, para anular o segundo turno das eleições deste ano. A decisão foi seguida da condenação por litigância de má-fé por parte do partido.



Segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

 

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Alexandre de Moraes que negou o pedido "em razão de sua inépcia, como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária" e decidiu multar o Partido Liberal por ter enviado um relatório no qual alegava haver inconsistência nas urnas eletrônicas utilizadas, sem apresentar provas e sem questionar os resultados do primeiro turno do pleito. O partido terá a maior bancada do Senado em 2023, com 14 representantes; já na Câmara dos Deputados serão 129 deputados, também a maior bancada..

A multa deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento, conforme o art. 81 do mesmo código. A decisão do presidente do TSE condenou o PL a pagar uma multa de quase R$ 23 milhões, referente a 2% do valor da causa arbitrado. O cálculo foi feito com base nas 279.383 urnas utilizadas no segundo turno que estão sendo questionadas multiplicado pelo valor das últimas urnas eletrônicas adquiridas pelo TSE, ao preço de R$ 4.114,70. O que totaliza R$ 1.149.577.230,10.





 

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O partido de Bolsonaro pediu nessa terça-feira (22/11) a anulação de 279.383 urnas utilizadas no segundo turno. Em relatório, a argumentação é que há "falhas insanáveis" que colocaram em risco o resultado da disputa presidenciável que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O PL não questionou o uso das mesmas máquinas no primeiro turno das eleições.