Segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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A multa deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento, conforme o art. 81 do mesmo código. A decisão do presidente do TSE condenou o PL a pagar uma multa de quase R$ 23 milhões, referente a 2% do valor da causa arbitrado. O cálculo foi feito com base nas 279.383 urnas utilizadas no segundo turno que estão sendo questionadas multiplicado pelo valor das últimas urnas eletrônicas adquiridas pelo TSE, ao preço de R$ 4.114,70. O que totaliza R$ 1.149.577.230,10.
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O partido de Bolsonaro pediu nessa terça-feira (22/11) a anulação de 279.383 urnas utilizadas no segundo turno. Em relatório, a argumentação é que há "falhas insanáveis" que colocaram em risco o resultado da disputa presidenciável que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PL não questionou o uso das mesmas máquinas no primeiro turno das eleições.