O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou, nesta quarta-feira (23/11), o pedido do Partido Liberal (PL) para anular o segundo turno das eleições deste ano. Em alguns trechos da sentença, o ministro apontou o requerimento como “esdrúxulo” e “inconsequente”.
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“A democracia é uma construção coletiva daqueles que acreditam na liberdade, daqueles que acreditam na paz, que acreditam no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no pleno emprego, no fim da fome, na redução das desigualdades, na prevalência da educação e na garantia da saúde de todos os brasileiros e brasileiras”, completou.
E continuou o ministro: "A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos".
Condenação
Moraes ainda reforçou o papel dos partidos políticos, segundo ele, financiados basicamente por recursos públicos, “sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores aptos a votar”.
Desse modo, o partido foi condenado por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa arbitrada.
Além disso, foram determinados à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira os imediatos bloqueios e suspensões dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
“Considerando ainda o possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro, determino que seja oficiada a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto e Carlos César Moretzohn Rocha”, apontou Moraes.