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Estado de Minas MORAES X PL

'Esdrúxulo e inconsequente'; leia trechos da sentença de Moraes contra o PL

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido do partido de Jair Bolsonaro em anular o segundo turno das eleições presidenciais


23/11/2022 22:18 - atualizado 23/11/2022 22:39

Alexandre de Moraes
Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, nega pedido do PL de anular 2° turno das eleições presidenciais (foto: EVARISTO SA / AFP)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou, nesta quarta-feira (23/11), o pedido do Partido Liberal (PL) para anular o segundo turno das eleições deste ano. Em alguns trechos da sentença, o ministro apontou o requerimento como “esdrúxulo” e “inconsequente”. 

Primeiramente, Moraes justificou que indeferiu a petição “tanto em razão de sua inépcia, como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”. Segundo o ministro, a conduta do partido exige também a condenação por litigância de má-fé.

“A Justiça Eleitoral, conforme tenho reiteradamente afirmado, continuará atuando com competência e transparência, honrando sua histórica vocação de concretizar a democracia e a autêntica coragem para lutar contra todas as forças que não acreditam no Estado Democrático de Direito. A democracia não é um caminho fácil, exato ou previsível, mas é o único caminho, e o Poder Judiciário não tolerará manifestações criminosas e antidemocráticas atentatórias aos pleito eleitoral”, diz a decisão. 
 

“A democracia é uma construção coletiva daqueles que acreditam na liberdade, daqueles que acreditam na paz, que acreditam no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no pleno emprego, no fim da fome, na redução das desigualdades, na prevalência da educação e na garantia da saúde de todos os brasileiros e brasileiras”, completou.
 
E continuou o ministro: "A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos". 
 

Condenação


Moraes ainda reforçou o papel dos partidos políticos, segundo ele, financiados basicamente por recursos públicos, “sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores aptos a votar”.

Desse modo, o partido foi condenado por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa arbitrada.

Além disso, foram determinados à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira os imediatos bloqueios e suspensões dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
 

“Considerando ainda o possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro, determino que seja oficiada a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto e Carlos César Moretzohn Rocha”, apontou Moraes.


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