A 4ª Vara Cível de Uberaba condenou ontem (24/11) um servidor público, um empresário e uma empresa prestadora de serviços na área da Saúde. Eles devem ressarcir danos causados aos cofres do município de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, no valor de cerca de um R$ 1 milhão.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a decisão de 1ª Instância foi decretada em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, que sustentou ilegalidades detectadas na condução do Pregão Presencial nº 12/2014; o mesmo foi realizado pelo município de Água Comprida e resultou na contratação de empresa para prestação de serviços na área médica, mais precisamente em plantões médicos por 24 horas.
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Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, ouvem-se discursos buscando desestimular o enfrentamento à improbidade administrativa e à corrupção, ao argumento de que nunca dá em nada.
“E isso não é verdade. Claro que não é tarefa fácil promover as defesas da probidade administrativa e do patrimônio público. Aliás, nunca foi e nunca será fácil. No entanto, essa dificuldade jamais pode servir de desestímulo", ressaltou Fernandes Jr.