Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado mineiro Aécio Neves (PSDB). O ex-governador de Minas era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por recebimento de propina de R$ 65 milhões no âmbito da Lava-Jato. A decisão foi tomada na sexta-feira (25/11).
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que afirmou que a denúncia da PRG não descreveu como o deputado teria usado sua atuação política em favor das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, especialmente em empreendimentos no Rio Madeira, usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.
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Augusto Aras
Em agosto, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou de posição e defendeu a rejeição apresentada pela PGR. Para ele, a acusação tinha como “elemento probatório central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.
Com isso, a PGR ponderou, então, que a reforma legislativa operada pelo Pacote Anticrime "introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador".
Além de Aécio, a denúncia atingia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. Todos tiveram a acusação rejeitada pela decisão do Supremo.
Em nota, a defesa do deputado alega que Aécio foi "mais uma vez vítima comprovada" de "acusações baseadas em afirmações mentirosas agora desmascaradas".
Com a palavra, a defesa de Aécio
Em nota, a defesa do deputado alega que Aécio foi "mais uma vez vítima comprovada" de "acusações baseadas em afirmações mentirosas agora desmascaradas".
"Apesar da importante decisão da Justiça que repõe a verdade, é irrecuperável o dano causado à reputação de pessoas públicas quando se dá ares de veracidade a depoimentos de delatores sem qualquer comprovação, que mentem na busca da absolvição de seus próprios crimes", disse.
A nota foi divulgada pelo advogado do deputado, Alberto Zacharias Toron.