Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado mineiro Aécio Neves (PSDB). O ex-governador de Minas era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por recebimento de propina de R$ 65 milhões no âmbito da Lava-Jato. A decisão foi tomada na sexta-feira (25/11).
Em agosto, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou de posição e defendeu a rejeição apresentada pela PGR. Para ele, a acusação tinha como “elemento probatório central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que afirmou que a denúncia da PRG não descreveu como o deputado teria usado sua atuação política em favor das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, especialmente em empreendimentos no Rio Madeira, usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.
Para o ministro, a denúncia acabou sendo "genérica". “No âmbito da Operação Lava-Jato, a forma mais recorrente de mercancia ilícita de funções públicas atribuídas a parlamentares federais verificou-se na indicação e manutenção de agentes públicos para cargos de direção órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial na Petrobras S.A., bem como na omissão em relação ao dever de fiscalização dos atos de interesse público", disse Fachin.
A denúncia se refere ao período em que Aécio era governador de Minas Gerais. Segundo o relator, a denúncia “não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau”.
Augusto Aras
Em agosto, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou de posição e defendeu a rejeição apresentada pela PGR. Para ele, a acusação tinha como “elemento probatório central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.
Com isso, a PGR ponderou, então, que a reforma legislativa operada pelo Pacote Anticrime "introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador".
Além de Aécio, a denúncia atingia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. Todos tiveram a acusação rejeitada pela decisão do Supremo.
Em nota, a defesa do deputado alega que Aécio foi "mais uma vez vítima comprovada" de "acusações baseadas em afirmações mentirosas agora desmascaradas".
Com a palavra, a defesa de Aécio
Em nota, a defesa do deputado alega que Aécio foi "mais uma vez vítima comprovada" de "acusações baseadas em afirmações mentirosas agora desmascaradas".
"Apesar da importante decisão da Justiça que repõe a verdade, é irrecuperável o dano causado à reputação de pessoas públicas quando se dá ares de veracidade a depoimentos de delatores sem qualquer comprovação, que mentem na busca da absolvição de seus próprios crimes", disse.
A nota foi divulgada pelo advogado do deputado, Alberto Zacharias Toron.