O valor foi bloqueado na conta do Banco do Brasil do partido às 7h23 da última sexta-feira (25) preventivamente, ou seja, antes mesmo do julgamento de recursos.
A indisponibilidade dos valores foi solicitada pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas em 24 de novembro às 13h17, um dia após o presidente da corte, Alexandre de Moraes, estipular a multa.
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O restante será descontado da conta da legenda na medida que os duodécimos do fundo partidário forem sendo depositados. Casos os recursos do PL sejam concedidos, os valores são desbloqueados.
O ministro Alexandre de Moraes negou na quarta-feira (23) a ação do PL que visava invalidar votos depositados em parte das urnas no segundo turno das eleições, quando o candidato do partido, Jair Bolsonaro, foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Ele condenou a coligação de Bolsonaro, formada por PL, PP e Republicanos, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Determinou ainda o bloqueio dos fundos partidários das três legendas da coligação até o pagamento da penalidade imposta.
Posteriormente, concentrou a punição no PL, porque PP e Republicanos alegaram não ter participado da ação.
A assessoria do PL foi procurada, mas não houve retorno até a conclusão deste texto.