O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela aprovação das contas de campanha apresentadas pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB). O parecer foi enviado neste sábado (3) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No documento, o procurador afirmou que a campanha apresentou todos os documentos comprobatórios a respeito das irregularidades apontadas pela área técnica do tribunal, a chamada Asepa (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias).
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Entre os possíveis problemas, foi identificada uma nota fiscal relativa a serviços gráficos, no valor aproximado de R$ 146 mil, sem o devido registro na prestação de contas em exame.
Em resposta, a campanha afirmou ter descoberto que os serviços gráficos em questão foram contratados pelo Diretório Estadual do PT no Rio de Janeiro, sem o conhecimento da chapa presidencial.
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Também afirmou que a nota fiscal fora emitida equivocadamente em nome da campanha do presidente eleito, e não do órgão estadual contratante, e que se comprometeria a solicitar a retificação. Além disso, acrescentou que o candidato não poderia ser responsabilizado por falhas cometidas por terceiros.
O segundo ponto foi sobre o pagamento de R$ 24 mil a uma agência de viagens para passagens aéreas emitidas para os mesmos passageiros, nas mesmas datas e para trechos incompatíveis.
A campanha respondeu que as despesas decorreram da necessidade de aquisição de outra passagem para atender aos compromissos da campanha ou em razão de atrasos em voos com escalas.
Também argumentou que os valores dos trechos não utilizados foram convertidos em créditos e que teriam sido utilizados para aquisição de outras passagens. Um dos créditos não foi utilizado e foi apresentado comprovante de restituição ao erário de R$ 3,7 mil.
Gonet disse que, dadas as informações, "a irregularidade apontada inicialmente deve ser tida como superada".
O último ponto foi sobre gastos com material impresso no valor de R$ 35,4 mil. Um dos pagamentos, de R$ 14,5 mil, a área técnica observou que o prestador de contas não apresentou amostra do serviço prestado. A campanha juntou aos autos fotografias de amostras do serviço e o MP considerou atendido.
A segunda despesa, no valor de R$ 20,8 mil, sobre a confecção de 35 mil unidades de panfletos, a Asepa considerou que a amostra de panfleto apresentada pelo prestador de contas não seria idônea para comprovar a gráfica responsável pela produção.
Na manifestação final, a campanha assegurou que não houve colagem sobre o material gráfico, mas, sim, falha na digitalização da amostra e apresentou nova cópia digitalizada do panfleto.
"O exame da amostra apresentada, corretamente digitalizada, confirma o CNPJ da gráfica responsável pela produção. A despesa de R$ 20.860,00, assim, deve ser considerada regular", disse o procurador.