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Estado de Minas VOTAÇÃO

André Mendonça vota para libertar Sérgio Cabral, ex-governador do RJ

Desde 2016, o político cumpre pena em regime fechado, em Niterói; votação segue no STF até a próxima sexta-feira (16/12)


09/12/2022 10:58 - atualizado 09/12/2022 11:28

Na foto, ministro do STF André Medonça fala em microfone
Com o voto de Mendonça, o placar da votação, feita pela Segunda Turma do STF, está 2 a 1 pela liberdade de Cabral (foto: Anderson Riedel/PR)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou, nesta sexta-feira (9/12), para derrubar a prisão preventiva de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Ele é o único denunciado da Operação Lava Jato que há seis anos cumpre a pena em regime fechado. 

Com o voto de Mendonça, o placar da votação, feita pela Segunda Turma do STF, está 2 a 1 pela liberdade de Cabral. Com isso, o político precisa somente de mais um voto para ser solto. 

Ainda faltam participar da votação os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, que terão até a próxima sexta-feira (16/12) para se posicionar ou apresentar pedido de vista (quando os juristas pedem mais tempo para analisar o caso). 

Cabral foi denunciado em 35 processos da investigação Lava Jato, sendo condenado em 23 delas. As penas chegaram a 425 anos e 20 dias de prisão, e ele é acusado por lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa e evasão de divisas. Atualmente, ele está preso no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, no Rio de Janeiro. 

A defesa do ex-governador questiona a competência da 13ª Vara Federal Curitiba para avaliar o envolvimento do político em um suposto esquema de propinas ligados a um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, pertencente a Petrobras. 

A ordem de prisão foi expedida, em 2016, pelo então juiz Sergio Moro, que atua na Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava-Jato. Outros mandados de prisão preventiva contra Cabral, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, já foram derrubados. 

Divergências

É a segunda vez que a prisão preventiva do ex-governador é discutida no STF. O julgamento, iniciado em junho deste ano, foi interrompido devido a pedidos de vista. Na época, o relator Edson Fachin alegou em seu voto que “o fato de terem passados mais de cinco anos desde a decretação da prisão preventiva não importa, por si só, a revogação dessa medida mais gravosa, pois ainda se encontra demonstrada a sua necessidade”. 

O caso foi retomado em outubro, quando o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o processo deveria ser julgado na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Até o momento, apenas Fachin negou o pedido da defesa e votou pela manutenção da prisão. 
Lewandowski permanece com a decisão em encaminhar o processo para a Justiça carioca. Mendonça, que, anteriormente, havia feito pedido vista, alegou agora que há excesso de prazo para a detenção do ex-governador.

“Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada”, escreveu o ministro. 

*Estagiária sob supervisão


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