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Estado de Minas MOBILIDADE URBANA

Justiça de Minas rejeita ação de sindicatos contra a extinção da BHTrans

Em meio a questionamentos sobre efeitos do fim gradual da empresa, que terá competências abarcadas por nova superintendência, desembargadores decidiram o caso


14/12/2022 18:47 - atualizado 14/12/2022 19:14

Ônibus circulam no Centro de Belo Horizonte
Extinção da BHTrans e papel de nova Superintendência de Mobilidade da capital (foto) estão no centro de debate judicial (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press - 23/11/21)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu, nesta quarta-feira (14/12), a ação movida por funcionários da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) contra a lei que trata da extinção gradual da autarquia. A ideia da Prefeitura de Belo Horizonte é levar as funções da BHTrans à recém-criada Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob).

Sindicatos que representam os trabalhadores da BHTrans, contudo, acionaram o Judiciário questionando os impactos da extinção da empresa. As entidades de classe temem, por exemplo, prejuízos aos empregos dos que atuam na autarquia após concurso. A lista de autores da ação tem o Sindicato dos Administradores no Estado de Minas Gerais (Saemg), o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Minas Gerais (SJPMG) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG).

Segundo os três sindicatos, a extinção da BHTrans é inconstitucional. Por isso, recorreram a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Apesar das reivindicações, o órgão especial do TJMG, composto por 25 desembargadores, acolheu a sustentação feita pela Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGMBH).

A decisão ainda não foi publicada pelo Tribunal, mas o resultado do julgamento foi obtido pelo Estado de Minas junto a fontes do Executivo belo-horizontino.

"Os 25 desembargadores que compõem o órgão especial do TJMG decidiram à unanimidade extinguir a ação porque os sindicatos não são competentes para questionar nessa via uma opção legítima do Executivo e do Legislativo sobre a melhor forma de cuidar da mobilidade da cidade", disse, à reportagem, o subprocurador-geral do contencioso, Caio Perona, representante da Prefeitura de BH no caso.

O Legislativo foi citado por Perona porque, em setembro de 2021, os vereadores da capital mineira aprovaram a substituição da BHTrans pela Sumob. Em janeiro deste ano, o ex-prefeito Alexandre Kalil (PSD) regulamentou a nova superintendência. O objetivo é fazer com que, assim, a BHTrans, alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal em 2021, deixe de existir em até 15 anos.

O processo para extinção da BHTrans foi deflagrado em meio a suspeitas de irregularidades na operação da autarquia. A ideia foi encarada, também, como antídoto para uma possível obsolescência em algumas frentes da empresa, com a promessa de solução a partir da Sumob. Entre os gargalos, está o sistema de ônibus coletivos ofertado à população.

Autores falam em 'atropelo' da Constituição

Segundo os sindicatos responsáveis pela ação, o processo de extinção da BHTrans viola princípios presentes na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Na peça apresentada ao TJMG, o advogado Maurício Sullivan Balhe Guedes afirma que a condução do caso "atropelou grande variedade de normas constitucionais".

"A eventual produção de efeitos do ato normativo atacado, pode implicar em grave insegurança jurídica aos cidadãos, além de afetar negativamente a vida de milhares de pessoas, trabalhadores da BHTrans, que estão em caminhos incertos sobre o futuro da empresa e dos seus empregos, que não foram ouvidos durante o processo legislativo que resultou na norma impugnada, e que outro caminho não restou, senão as portas desta E. corte", pontuou.


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