O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou falência ao deputado federal Alexandre Frota (Pros-SP). De acordo com a sentença, o decreto foi pedido pelo próprio parlamentar. Ele alega ter dívidas superiores ao seu patrimônio e diz que não tem condições financeiras para quitá-las. O pedido foi protocolado na 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, em São Paulo.
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Conforme o magistrado, a insolvência civil é equivalente à falência pessoal e faz com que o cidadão não tenha direito de administrar seus próprios bens nem "dispor deles até a liquidação total da massa".
Uma vez decretada a falência, os bens do cidadão passam a ser administrados pelo credor que tem a maior parte das dívidas do envolvido.
Com isso, os passivos do deputado serão administrados pelo Banco Econômico, que, segundo o juiz, detém a maior parte dos créditos.