A portaria nº 2.445 de 15 de dezembro de 2022 proíbe a declaração de interesse social de áreas públicas quando houver qualquer pedido de regularização fundiária por terceiros.
Na avaliação da DPU (Defensoria Pública da União), a exigência torna inviável o avanço da reforma agrária porque bastará um pedido de regularização, mesmo ilegal ou por parte de grileiros, para impedir a primeira etapa, que é a declaração de interesse social.
"Percebe-se, de forma nítida, que a portaria em tela vem reforçar a política agrária do atual governo federal (2019-2022), que tem a prevalência da regularização de terras públicas usurpadas por meio da grilagem, em detrimento da política Pública de Reforma Agrária, pois praticamente abandonou a criação de assentamentos, adotando desde o início de seu governo a regularização fundiária como prioridade, seguida da titulação das terras de assentamentos já existentes", diz a entidade em nota técnica.
O documento foi elaborado pela DPU por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos do Mato Grosso (DRDH/MT), e o Conselho Estadual de Direitos Humanos do mesmo estado (CEDHMT) e pede a revogação da norma, que classificam como inconstitucional.