Jornal Estado de Minas

CONCEDIDO A PM'S DE MASSACRE

MP considera 'inconstitucional' indulto de Natal liberado por Bolsonaro

Após o indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que cperdoa a pena de presos, o Ministério Público de São Paulo interviu e considerou o documento inconstitucional. O órgão enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.




 
Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. 
 
Com isso, ele beneficia policiais militares culpados pelo “Massacre do Carandiru”, uma chacina que ocorreu em 1992. 

A decisão de Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União e se estende a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. 

O documento assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, aponta inconstitucionalidade:

"A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental", alega o ofício.




Quem tem direito ao indulto de Natal

Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.

Como funciona o indulto de Natal?

O indulto de Natal é o perdão de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. 

O indulto de Natal não tem efeito automático após a publicação do decreto. É necessário que advogados e defensores públicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura. 

Qual a diferença entre indulto e saidinha de Natal?

A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. 





Já o indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção.  

Quem não tem direito ao benefício?

Os presos por crime hediondo não têm direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas. Veja, então, os tipos de crimes que não são contemplados: