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Estado de Minas ICMS EDUCACIONAL

Secretário atribui à ALMG o não repasse de recurso a municípios

A Emenda Constitucional 108 previu que os estados teriam até agosto de 2022 para regulamentar o ICMS Educacional


26/12/2022 17:13 - atualizado 26/12/2022 18:59

Secretário de educação, Igor de Alvarenga, e a presidente da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira em audiência pública
Secretário de educação Igor de Alvarenga em audiência pública convocada pela presidente da Comissão de Educação, Beatriz Cerqueira, ao seu lado (foto: ALMG/Reprodução)
Um recurso de R$ 1,1 bilhão pode não ser repassado aos municípios mineiros por falta de regulamentação do ICMS Educacional. O secretário de Estado da Educação Igor de Alvarenga negou que seja por falha do governo de Minas em apresentar uma proposta de regulamentação. Em entrevista ao EM, o secretário afirmou que a responsabilidade pela não regulamentação é do parlamento que está "com a pauta travada". O valor do recurso foi calculado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM).
 
O ICMS Educacional foi instituído pela Emenda Constitucional 108, aprovada em 2020. A emenda tornou o Fundeb constitucional e alterou as leis de cota-parte do ICMS relacionando-as a um componente de resultado educacional. Os estados tinham até agosto de 2022 para realizar a alteração. Outros estados, como São Paulo, por exemplo, já regulamentaram. Minas chega ao final de 2022 sem uma lei. 
 
"Quem aprova PL é a Assembleia Legislativa. Não é o governo de Minas. A parte do governo de Minas nós fizemos. Nós estamos em constante diálogo com Tribunal de Contas, com a Comissão de Educação (...) nos colocamos à disposição para contribuir com o PL. A Assembleia não votou, as pautas estão travadas", afirmou. O secretário afirmou ainda que está em diálogo com a Assembleia e com a AMM.
 
Em nota, a secretaria ainda afirmou que até a aprovação da nova lei, os municípios continuarão recebendo os recursos do ICMS de acordo com os critérios previstos na atual lei estadual (Robin Hood), que continua em vigor. Não havendo perdas para os municípios.
 
O secretário afirmou também que não são R$ 1,1 bilhão. Segundo ele, o valor é R$ 160 milhões referentes a complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), criada pela Emenda Constitucional nº 108, que tem como condicionalidades cinco critérios, entre eles a aprovação do ICMS Educação (art. 14 da Lei 14.113).

"Para 2023, a União distribuirá entre os estados e municípios que cumprirem todas as condicionalidades, 0,75% do valor total. Isso corresponderia a um valor aproximado de até R$ 160 milhões para os municípios mineiros", informa em nota.
 

Proposta conjunta

 
A presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputada Beatriz Cerqueira (PT), afirma que a responsabilidade pela regulamentação do ICMS Educacional é do governo de Minas. No entanto, diante da falta de uma proposta do Executivo, o projeto de lei foi construído conjuntamente pela comissão e pelo Tribunal de Contas. A deputada afirma que foi realizada uma audiência pública, com representante do Tribunal de Contas, Ministério Público e do governo de Minas.
 
"O governo de Minas deveria ter feito um projeto de lei para regulamentar o ICMS Educacional", afirma. No entanto, segundo ela, na audiência pública, o governo abriu mão de enviar uma proposta de regulamentação. "O governo disse que não apresentaria projeto de lei, que ele não tinha nenhum projeto de lei para apresentar. Foi um momento inclusive de tensão porque o Tribunal de Contas está se esforçando muito para essa regulamentação", afirmou.
 
A deputada avalia que o fato de o governo não ter enviado um projeto de lei espelha a postura do Governo Zema, visto como contrário à vinculação de recursos à educação. "O governo não quis fazer nada porque toda vez que discute o dinheiro do Fundeb, toda vez que discute o dinheiro da educação, o governo, na minha  avaliação,  quer cada vez mais que esse recurso esteja desregulamentado e desvinculado> esse é um problema que a gente enfrenta na educação", avalia.



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