A Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) enviou ao ministro do STF Luís Roberto Barroso um pedido pela manutenção da liminar que suspendeu o piso da enfermagem em setembro.
Barroso é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os aumentos salariais da categoria.
O pedido, feito na quinta-feira (23), aconteceu logo após o Congresso aprovar duas emendas constitucionais que ampliaram o salário dos enfermeiros. O valor do piso aprovado pelo Congresso foi de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Os aumentos beneficiam profissionais de hospitais públicos, entidades filantrópicas e redes que prestam serviços com um mínimo de 60% de atendimento de pacientes do SUS. Segundo o texto, o novo piso será custeado pelo superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social.
No documento, a Abrasf disse que, após a aprovação das duas emendas, foram protocolados diversos pedidos pelo fim da liminar de Barroso. Na leitura da entidade, ainda não existe dinheiro para financiar o novo piso, mesmo com a sinalização de custeio.
As secretarias de finanças afirmam que a destinação de recursos dos salários é positiva, no entanto, ainda depende de regulamentação federal e seria insuficiente por não apontar o impacto orçamentário nos estados e municípios.
Não há consenso neste ponto. Os cálculos da Abrasf indicam que o rombo orçamentário pode ultrapassar R$ 13 bilhões por ano, podendo chegar a R$ 26 bilhões dependendo da carga horária dos profissionais.
Sem essa indicação específica de valores nos repasses, a entidade projeta calotes e litígios.
O governo também teria que apontar se os repasses serão feitos através de créditos, pagamentos de despesas ou outro tipo de mecanismo orçamentário. Não existe uma previsão do tipo no orçamento de 2023 e o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva não sinalizou como vai resolver o impasse -na campanha ele criticou a suspensão do novo piso.
“Deve-se afastar a ideia de que a liminar concedida nestes autos possa ser revista, porque necessário, antes de mais nada, que o Congresso Nacional espanque as questões ainda em aberto relacionadas à complementação orçamentária preconizada pela EC 127/2022, ainda carente de lei federal que a regulamente”, disse a entidade.