Aras pede que a corte suspenda imediatamente a eficácia da norma, "como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações do caso", afirmou a PGR, em nota.
O decreto não cita nominalmente os policiais, mas o texto descreve circunstâncias que se encaixam à situação dos 74 condenados pelo assassinato dos presos.
O caso completou 30 anos em outubro deste ano e homicídio qualificado foi incluído no rol de crimes hediondos somente em 1994, dois anos depois do massacre.
Para Aras, a norma viola a Constituição Federal ao beneficiar agentes de segurança condenados por crimes que não eram considerados hediondos no momento em que foram cometidos, desde que praticados no exercício da função, caso do Carandiru.
O chefe do Ministério Público Federal afirma que a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto.