Jornal Estado de Minas

POSSE DE ARMAS DE FOGO

Lula publica decreto que revoga acesso às armas e munições; veja o que muda


O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou, neste domingo (1º/1), as normas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso às armas e munição. O decreto foi comunicado em seu discurso de posse e assinado logo em seguida. Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, também assina o decreto.





O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Confira as principais mudanças.

De acordo com o texto, ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. 

Além disso, Lula reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;  suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores. 

O intuito do novo governo é criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
 

Recadastramento 


O texto também prevê que todas as armas compradas desde 7 maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários no  no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em até 60 dias, ainda que cadastradas em outros sistemas.





Ainda segundo o decreto, até que a nova regulamentação seja publicada, fica prorrogada a validade dos registros vencidos.


Três armas por pessoa


O decreto institui que cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido. No antigo decreto, de junho de 2019, Bolsonaro estipulou 5 armas de cada modelo para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.


Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrado pelo Sinarm, o cidadão deverá:
  1. comprovar efetiva necessidade;
  2. ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
  3. apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;

Além de comprovar
  1. idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  2. capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
  3. aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
  4. ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório; e
  5. apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade.
Leia o decreto completo aqui.