O empresário do ramo têxtil Esdras Jonatas dos Santos, um dos líderes do acampamento que foi desmantelado pela Guarda Municipal, na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, entrou com uma ação nesta sexta-feira (6/1) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de seu advogado, Paulo Henrique Carvalho Meira Passos, para que os manifestantes possam voltar ao local e que os objetos apreendidos sejam devolvidos.
Um dos sócios da marca Lemy, Esdras requereu gratuidade judiciária, pois alegou não possuir "condições de arcar com as despesas processuais sem obter prejuízo de seu próprio sustento e de sua família".
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O carro mais "em conta" da Porsche no Brasil é um Macan T, que custava 439 mil em maio de 2022. Em suas redes sociais, Esdras também postou fotos em um hotel no México que tem a diária mais barata a US$ 623 (mais de R$ 3,2 mil), considerando a cotação atual do dólar a R$ 5,23.
No processo, o empresário argumenta que o acampamento realizava uma "manifestação totalmente pacífica" e foi desmontado pelos agentes da Guarda Municipal "violando direitos humanos e fundamentais dos presentes". Ele omitiu a agressão a jornalistas com socos e chutes pelos participantes na quinta-feira (5) e nesta manhã (6).
Os manifestantes não aceitam o resultado das eleições de 30 de outubro, com vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 50,9% dos votos válidos no segundo turno, contra 49,1% de Jair Bolsonaro (PL). Eles questionam a confiabilidade das urnas e pedem "ajuda" das Forças Armadas.
'Conduta punível'
Em texto emitido ao Judiciário, o subprocurador-geral da Procuradoria de BH, Caio Perona, tratou como "absurdo" o pedido de Esdras e apontou que qualquer tentativa de descumprir ordens judiciais está sujeita a punições na esfera criminal.
“Diante do absurdo pedido do requerente, o óbvio também precisa ser dito: configura-se conduta punível criminalmente qualquer tentativa de obstruir o cumprimento de ordens judiciais, mormente as emanadas pelo Supremo Tribunal Federal no exercício de suas funções de guardião da Constituição e do Estado Democrático de Direito”.