Jornal Estado de Minas

MANIFESTAÇÕES

PBH quer cassação de liminar que autoriza bolsonarista a reaver acampamento


Depois de a Justiça acatar pedido do empresário do ramo têxtil Esdras Jonatas dos Santos, um dos líderes do acampamento que foi desmantelado nesta sexta-feira (6/1) pela Guarda Municipal, na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, em solicitação para que manifestantes bolsonaristas pudessem voltar ao local e que os objetos apreendidos fossem devolvidos, a Prefeitura de Belo Horizonte veio a público se posicionar sobre a decisão que, entretanto, vale apenas para Esdras.



Segundo a liminar, somente ele pode voltar ao local, retomar o acampamento e novamente manifestar-se, se assim desejar. Consta na liminar: "Por outro lado, recebo este mandamus apenas em relação ao impetrante Esdras Jonatas dos Santos, já que, de acordo com o art. 21 da Lei nº 12.016/2.009, ele não é legitimado ativo para requerer o mandado de segurança coletivo."

Pelo Twitter, o prefeito Fuad Noman disse que recebeu com surpresa a notícia de uma decisão de 1ª instância que autoriza um manifestante a obstruir novamente a Avenida Raja Gabaglia. "Determinei à Procuradoria-Geral do Município que ajuíze imediatamente uma reclamação no STF para garantir a autoridade das decisões da Corte", postou. E assim a administração municipal encaminhou reclamação constitucional ao ministro Alexandre de Moraes, em documento assinado pelo procurador do município de Belo Horizonte, Caio Perona.



No documento, consta a ação da Prefeitura de Belo Horizonte que, nesta sexta-feira, realizou a desobstrução da Avenida Raja Gabaglia, ocupada por atos que pediam intervenção militar, conforme amplamente divulgado pela imprensa. Assim explicou o prefeito em pronunciamento oficial, conforme está no texto:

"Desde outubro estamos acompanhando com atenção o movimento em frente ao Comando da 4ª Região Militar na Avenida Raja Gabaglia, sempre com a preocupação de garantir tranquilidade para a população. Após a escalada de violência ocorrida ontem com a intolerável agressão a um jornalista no exercício de suas funções, determinei a realização de uma operação conjunta da Guarda Municipal e da Fiscalização da Prefeitura para desobstruir a Avenida Raja Gabaglia, com o retorno à normalidade, ao sossego da vizinhança, que tem escolas e hospitais, e a manutenção do direito de ir e vir de todos.



A operação encontrou uma estrutura com carro de som de alta potência, ligação de luz clandestina, diversas barracas de bebidas, comidas e banheiros químicos no logradouro público, tudo sem o devido licenciamento urbanístico, o que contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a desobstrução de todas as vias e locais públicos relacionados a esses atos.

Realizei prévia comunicação ao Exército e à Polícia Militar, bem como orientei que a todo momento houvesse diálogo com todos os envolvidos. A operação foi exitosa e conseguiu remover a estrutura ilegalmente instalada sem o uso da violência.

Finalizo lamentando profundamente a intolerável agressão ao jornalista ocorrida ontem, bem como a repetição hoje desses atos de violência contra diversas equipes de jornalistas. A imprensa livre é pressuposto do Estado Democrático de Direito."



(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

A Procuradoria-Geral do Município (PGMBH) também lembrou que a ocupação da avenida em Belo Horizonte já havia sido objeto de expressa apreciação por Alexandre de Moraes. "Naquela ocasião, o Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes estendeu os efeitos da medida referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para os 'atos criminosos e antidemocráticos em todo país, contrários à Democracia, ao Estado de Direito, às Instituições e à proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022', inclusive para o ocorrido em Belo Horizonte, expressamente citado por Sua Excelência no início da decisão, a fim de determinar a: mediata desosbstrução de todas as vias e locais públicos que, ilicitamente, estejam com seu trânsito ou acesso interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal", está no documento.

Dessa forma, a PGMBH argumenta que os fatos ocorridos nesta sexta-feira narrados no mandado de segurança impetrado por Esdras Jonatas dos Santos, são o cumprimento da decisão do ministro do STF. "Exatamente por isso, o pedido do impetrante do mandado de segurança nem sequer poderia ter sido apreciado pela Justiça de primeira instância, mas apenas pelo próprio Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para fazer valer as suas próprias decisões, mormente aquelas no exercício de suas funções de guardião da Constituição e do Estado Democrático de Direito", cita.

Há, portanto, para a PGMBH, conflito entre duas decisões judiciais: uma, do Ministro Alexandre de Moraes, que determina a desobstrução das vias públicas ocupadas por atos antidemocráticos, incluindo a apreensão da estrutura de apoio a esses atos; outra, do Juízo plantonista de Belo Horizonte, que autoriza a obstrução das vias públicas e, ainda, determina a devolução dos bens apreendidos (barracas e banheiros químicos) para servirem de apoio a atos antidemocráticos.



"Não se trata, portanto, de interpretação judicial, sujeita à independência funcional do Magistrado. Cuida-se, nitidamente, de deliberada afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal, pois a sucessão das movimentações processuais demonstra que o Juízo plantonista sabia da existência da ordem em sentido contrário do Ministro Alexandre de Moraes."

(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A PGMBH reforça que a manifestação na Raja Gabaglia perdeu a conotação de pacífica desde a grave agressão a um jornalista na última quinta-feira (5/1), antes mesmo da operação da Prefeitura. A escalada de violência continuou ascendente com o novo ataque a jornalistas ocorrido nesta sexta-feira, conforme amplamente noticiado pela imprensa.

Por fim, a Procuradoria-Geral do Município requer: "em sede de tutela provisória de urgência, a reafirmação da autoridade do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a afrontosa decisão do Juízo plantonista de Belo Horizonte que autorizou a obstrução de vias por atos antidemocráticos e determinou à Prefeitura de Belo Horizonte a devolução da estrutura de apoio usada para finalidade contrária ao Estado Democrático de Direito. Ao final, a confirmação da medida liminar, com a cassação da decisão proferida."