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Estado de Minas ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Acampamento de bolsonaristas no DF começa a ser desocupado

Os que insistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes


09/01/2023 08:42 - atualizado 09/01/2023 10:50

Um veículo de Forças Armadas se deslocando em Brasília
Decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, prevê a retirada dos movimentos bolsonaristas do local até 24 horas (foto: Rafaela Martins/Correio Braziliense)


Na manhã desta segunda-feira (9/1), policiais militares do Distrito Federal se concentraram em frente ao acampamento bolsonarista, no Quartel-General do Exército, em Brasília, para iniciar a desocupação do espaço. 

As equipes da força de segurança começaram a se organizar após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a retirada de movimentos bolsonaristas do local em até 24 horas.

A operação deverá ser realizada pelas polícias Militares dos estados e Distrito Federal, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. 


O Correio foi até o local e, conforme apurado pela reportagem, bolsonaristas começaram a ir embora do local antes da ação de retirada começar. Com mochilas nas costas e sacos de dormir em mãos, as paradas próximas do QG começaram a ficar cheias de pessoas que decidiram ir embora. 

Enquanto isso, o trânsito é caótico: vias na Esplanada dos Ministérios e nas dependências próximas ao QG estão fechadas, e a Polícia Militar ocupa as ruas.

A decisão do ministro foi divulgada neste domingo (8/1), após terroristas tentarem golpear a república com ataques na Esplanada dos Ministérios. 

“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.


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