Jornal Estado de Minas

MOVIMENTO NACIONAL

Prefeitura de BH proíbe manifestações golpistas na capital

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), determinou o impedimento de manifestações antidemocráticas na capital mineira. Documento assinado nesta quarta-feira (11/1), segue as diretrizes de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.





As regras determinam que quem ocupar ou bloquear vias, espaços e prédios públicos em movimentos antidemocráticos receba multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. 

A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, da Guarda Municipal e da Secretaria de Política Urbana. Os agentes municipais poderão prender em flagrante aqueles que descumprirem as ordens determinadas pelo STF. Veículos utilizados em eventuais atos serão identificados e removidos.
 
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Nesta quarta, Alexandre de Moraes determinou multa e prisão para quem realizar movimentos de caráter golpista. A ordem foi dada em resposta a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alertou a Suprema Corte sobre  uma “Megamanifestação nacional” organizada por bolsonaristas.



O mesmo movimento foi citado por Fuad Noman em sua determinação, lembrando que o grupo se mobilizaria na Praça da Liberdade, Centro-Sul da capital, às 18h de hoje.

A movimentação de bolsonaristas é marcada três dias após ataques de vandalismo que destruíram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF, causando prejuízos milionários em estrutura e patrimônio histórico e cultural. 

Leia a determinação da PBH na íntegra:

Considerando as informações de inteligência no sentido de existir uma mobilização para a intitulada "mega manifestação nacional pela retomada do poder" supostamente a ocorrer em Brasília e em diversas capitais do país, inclusive em Belo Horizonte, hoje às 18h na Praça da Liberdade;

    Considerando que movimentos antidemocráticos (com pedidos de intervenção militar e não aceitação do resultado das eleições) não são constitucionalmente protegidos pelo direito de reunião e configuram prática criminosa;

    Considerando a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, há poucos minutos, na ADPF 519, na manhã deste dia 11.01.2023;

    Considerando as competências que me foram conferidas pelos artigos 29 e 30 da Constituição Federal e pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, DETERMINO à Secretaria Municipal Segurança e Prevenção, à Guarda Municipal, à Secretaria de Política Urbana, em especial à Subsecretaria de Fiscalização, e à BHTrans, a adoção das seguintes providências:

1)    Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo território de Belo Horizonte por movimentos antidemocráticos;

2)    Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pessoas físicas, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pessoas jurídicas, que descumprirem a determinação do Supremo Tribunal Federal;

3)    Em caso de omissão das autoridades federais e estaduais na execução de prisão em flagrante daqueles que desobedecerem à determinação do Supremo Tribunal Federal, que a ordem de prisão em flagrante seja efetuada pelos próprios agentes municipais, com o encaminhamento dos detidos à Polícia Federal;

4)    Que sejam identificados todos os veículos utilizados na prática do ato e providenciada a imediata remoção da via pública;

    DETERMINO, ainda, que as providências acima tenham a sua execução articuladas com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, diante da prevalência da competência das forças de segurança estaduais na garantia da ordem pública. Todavia, deve a Guarda Municipal manter efetivo suficiente para atuar de forma subsidiária, se necessário.

Belo Horizonte, Sede da Prefeitura, 11 de janeiro de 2023.


Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte