O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O texto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.
A lei, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, aumenta a punição nos casos de injúria e adiciona agravantes no caso de ocorrência em locais esportivos ou artísticos. O chefe do Executivo tinha até esta quarta-feira para se manifestar pelo veto ou sanção da lei, aprovada sem ressalvas, apesar de resistências de setores do Ministério da Justiça.
*Com informações de Agência Senado