A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (13/1), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que diminuía as quotas de 58 cidades mineiras no rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O mecanismo é utilizado pela União para repassar, às prefeituras, a parte que lhes cabe da arrecadação de tributos federais, como o Imposto de Renda. Os municípios contemplados pela liminar vão receber, a título do FPM, fatias iguais às que ganharam em 2022.
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"Assim, se não houve finalização do Censo 2022 pelo IBGE (e, por óbvio, a ciência aos municípios do total de suas populações efetivamente apurado), o resultado prévio obtido por essa Fundação não pode ser aceito, sob pena de redução do percentual dos municípios representados pela autora nesta ação", completa a magistrada.
Segundo a decisão, a União tem cinco dias para colocar em prática a liminar. Uma multa de R$ 10 mil ao dia foi estipulada para punir eventual descumprimento da cautelar. Nas contas da AMM, o rombo das 85 cidades, somado, geraria prejuízo de R$ 375 milhões.
Nem todas as cidades afetadas entraram no primeiro processo por demora no envio das procurações para a ação coletiva. Agora, a AMM avalia impetrar novo pedido para contemplar as localidades faltantes.
Alívio às prefeituras
Como mostrou o Estado de Minas no início do mês, os prefeitos demonstravam preocupação com os efeitos financeiros da redução das quotas. O coeficiente usado para regular os repasses do FPM a Ubá, na Zona da Mata, por exemplo, diminuiria 0,4 pontos. Assim, o Executivo municipal teria perda de R$ 8,6 milhões"Não quer dizer que nossos problemas estão resolvidos. Quer dizer, sim, que temos um pouco mais de tempo para que o Censo se conclua", disse Marcos Vinícius Bizarro (sem partido), presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce.
Segundo ele, a ideia é estabelecer diálogo com o IBGE na busca pela conclusão do Censo e, assim, evitar o risco ligado ao retorno dos dados preliminares.