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Estado de Minas COFRES PÚBLICOS

Liminar da Justiça Federal barra rombo milionário a cidades mineiras

Em ação coletiva, 58 prefeituras do estado conseguem impedir queda nos coeficientes que norteiam o rateio do Fundo de Participação dos Municípios


13/01/2023 19:19 - atualizado 13/01/2023 19:46

Marcos Vinícius Bizarro, presidente da AMM
Presidida por Marcos Vinícius Bizarro (foto), AMM avalia nova ação para contemplar cidades faltantes (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (13/1), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que diminuía as quotas de 58 cidades mineiras no rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O mecanismo é utilizado pela União para repassar, às prefeituras, a parte que lhes cabe da arrecadação de tributos federais, como o Imposto de Renda. Os municípios contemplados pela liminar vão receber, a título do FPM, fatias iguais às que ganharam em 2022.

Na última semana do ano passado, o TCU baixou resolução diminuindo as cotas de 85 cidades mineiras no FPM. A Corte de Contas se baseou na prévia do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou diminuição da população dessas localidades. Insatisfeitos com a utilização de dados preliminares do Censo, prefeitos de 58 das 85 cidades afetadas ingressaram em ação coletiva liderada pela Associação Mineira de Municípios (AMM).

"O fato de não ter ocorrido a divulgação pelo IBGE, até 31/08/2022, do total da população de cada município, como determinado no dispositivo legal mencionado, mas apenas um levantamento prévio em dezembro/2022, impossibilita o município de pleitear a revisão dos dados, os quais são determinantes para a fixação do coeficiente do FPM", lê-se em trecho da medida cautelar, concedida pela juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr.

 

LEIA: MPMG busca mineiros golpistas e se ampara em denúncias para acionar STF

"Assim, se não houve finalização do Censo 2022 pelo IBGE (e, por óbvio, a ciência aos municípios do total de suas populações efetivamente apurado), o resultado prévio obtido por essa Fundação não pode ser aceito, sob pena de redução do percentual dos municípios representados pela autora nesta ação", completa a magistrada.

Segundo a decisão, a União tem cinco dias para colocar em prática a liminar. Uma multa de R$ 10 mil ao dia foi estipulada para punir eventual descumprimento da cautelar. Nas contas da AMM, o rombo das 85 cidades, somado, geraria prejuízo de R$ 375 milhões. 

 

Nem todas as cidades afetadas entraram no primeiro processo por demora no envio das procurações para a ação coletiva. Agora, a AMM avalia impetrar novo pedido para contemplar as localidades faltantes.

Alívio às prefeituras

Como mostrou o Estado de Minas no início do mês, os prefeitos demonstravam preocupação com os efeitos financeiros da redução das quotas. O coeficiente usado para regular os repasses do FPM a Ubá, na Zona da Mata, por exemplo, diminuiria 0,4 pontos. Assim, o Executivo municipal teria perda de R$ 8,6 milhões

"Não quer dizer que nossos problemas estão resolvidos. Quer dizer, sim, que temos um pouco mais de tempo para que o Censo se conclua", disse Marcos Vinícius Bizarro (sem partido), presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce.

Segundo ele, a ideia é estabelecer diálogo com o IBGE na busca pela conclusão do Censo e, assim, evitar o risco ligado ao retorno dos dados preliminares.


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