O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou a denúncia contra três pessoas, acusadas de envolvimento na tentativa de explosão de um artefato deixado embaixo de um caminhão–tanque de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília na véspera do último Natal.
A denúncia aponta que George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos e Wellington Macedo de Souza montaram o explosivo para que Wellington levasse a um poste de energia. No entanto, segundo o depoimento de George Washington, ele mudou os planos e se dirigiu ao aeroporto.
Os três são apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e o objetivo por trás do crime seria causar um estado de sítio, há poucos dias da posse presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
A investigação apontou que o plano foi elaborado no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, que foi desocupado, após os ataques contra os prédios dos Três Poderes. Cerca de 1,2 mil pessoas saíram da frente do QG presas.
A investigação apontou que o plano foi elaborado no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, que foi desocupado, após os ataques contra os prédios dos Três Poderes. Cerca de 1,2 mil pessoas saíram da frente do QG presas.
A decisão, obtida pela Globonews, é do juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, e atende a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a partir da investigação da Polícia Civil.
Os réus responderão pelo crime de explosão, quando se expõe “a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”.
A pena prevista é de 3 a 6 anos de prisão e multa, porém o MP acredita ser necessário aumentar a pena em um terço, pois o crime teve como alvo um depósito de combustível.
As acusações de terrorismo serão enviadas à Justiça Federal, que irá avaliar se há crime contra o Estado Democrático de Direito.
As acusações de terrorismo serão enviadas à Justiça Federal, que irá avaliar se há crime contra o Estado Democrático de Direito.