Dois dias após as invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília, a Presidência da República divulgou uma lista prévia com os danos ao acervo artístico e arquitetônico do Palácio do Planalto. São objetos que vão de cadeiras e equipamentos eletrônicos, a uma série de obras de arte.
Alguns dos objetos são:
- 'As mulatas', de Di Cavalcanti, de valor estimado em R$ 8 milhões
- 'Bandeira do Brasil', obra de Jorge Eduardo, de 1995. A pintura reproduz a bandeira e serviu de cenário para pronunciamentos dos presidentes da República
- 'O Flautista', escultura de bronze de Bruno Giorgi, avaliada em R$ 250 mil
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Para o especialista em contas públicas, professor e coordenador do curso de ciências econômicas da Facamp, José Ruas, deve ser buscada a responsabilização jurídica e financeira dos criminosos, seja aqueles que perpetraram as depredações, seja pelos financiadores e articuladores do ato.
Como acontecem as punições
O Estado tem o dever legal de acionar judicialmente os causadores diretos e indiretos dos danos ao patrimônio público, histórico e artístico, para que haja o completo ressarcimento.
A responsabilização criminal dos agentes causadores dos danos deve ser individual e de desestímulo geral à prática de atos futuros da mesma natureza.
A lei prevê, ainda, a chamada responsabilização civil decorrente do cometimento de danos, por ação ou omissão dolosa, quando há a vontade de praticar o ato, negligência ou imprudência, inclusive pela inação das autoridades competentes para impedir os danos.