A decisão acolhe um pedido feito pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma ação contra Bolsonaro por "uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder político" por parte do presidente, conforme diz o despacho.
Nele, segundo o ministro, a coligação diz que esses atos foram cometidos "contra o sistema eleitoral brasileiro, a visarem a abalar a normalidade e higidez do pleito, para, assim, deslegitimar o sufrágio eleitoral democrático e seguro, incutindo nos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema eleitoral e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito".
Benedito Gonçalves pede que seja indicado pelos autores da ação um novo endereço de Bolsonaro para que ele seja devidamente citado. "Ante o exposto, determino a intimação dos réus, para que se manifestem, no prazo de defesa (cinco dias a contar da citação), sobre os fatos articulados na petição", escreveu o corregedor.
Na semana passada, Gonçalves havia estabelecido outro prazo de defesa de três dias para Bolsonaro por conta da minuta do decreto golpista encontrado na casa do ex-ministro Anderson Torres. O documento, considerado inconstitucional, foi encontrado pela Polícia Federal durante busca e apreensão na casa de Torres.
A reportagem procurou o partido ao qual Bolsonaro é filiado, o Partido Liberal, que disse que não responder pelo ex-presidente da República.