O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (23/1), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que poderia causar prejuízo de aproximadamente R$ 3 bilhões a 702 cidades - 85 delas mineiras.
A decisão veio após assistência do advogado Ousmane Dembele.
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Juntos, os 85 municípios de Minas Gerais sofreriam perdas de R$ 375 milhões. Agora, com a decisão de Lewandowski, terão direito a receber, neste ano, as mesmas fatias entregues em 2022. A liminar concedida pelo ministro atende o pedido feito pelo PCdoB por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A normativa do TCU foi publicada três dias antes do fim de 2022. Para Lewandowski, a decisão de rever os repasses a partir da prévia do Censo "afronta a diversos preceitos fundamentais constantes da Constituição Federal, especialmente os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima".
Segundo ele, há "vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais".
Dez dias atrás, a Justiça Federal havia concedido liminar favorável a 58 das 85 cidades mineiras impactadas pela regra do TCU. A ação coletiva foi liderada pela Associação Mineira de Municípios (AMM).
Ministro ordena correção de valores já repassados
A primeira parcela dos repasses referentes ao FPM caiu na conta bancária dos municípios já neste mês. A liminar de Lewandowski diz que os próximos repasses da União devem compensar os valores que não constam no primeiro depósito.
Como mostrou o Estado de Minas, prefeitos temiam impactos negativos em áreas como saúde e educação. Em Ubá, na Zona da Mata, por exemplo, a prévia do Censo fez o TCU reduzir em 0,4 ponto o coeficiente local. Assim, as perdas eram estimadas em R$ 8,6 milhões. Prefeitos de cidades que seriam afetadas pela retração nos índices negam que as populações locais tenham caído.