Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA

PGR denuncia mais 150 envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (27/1) outras 150 pessoas que participaram dos ataques terroristas de 8 de janeiro, em Brasília. Os denunciados, que foram presos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, no dia seguinte aos atos, são acusados de associação criminosa e incitação ao crime por provocar animosidade entre as Forças Armadas e os Três Poderes.





Ao todo, a PGR denunciou 254 participantes dos atos golpistas, sendo esta a mais recente leva. As denúncias são assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, e narram a sequência dos acontecimentos. 

Segundo Santos,  o acampamento em frente ao QG continha “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos extremistas. O local tinha barracas que funcionavam como cozinha, banheiros e até um centro com equipamentos para a realização de lives e gravação de conteúdos golpistas. Havia ainda uma feira, transporte, teatro de fantoches, massoterapia e assistência religiosa e psicológica.


Denúncias


O documento que acompanha as denúncias não descarta que outros crimes sejam imputados aos suspeitos, com a possibilidade de aditar as denúncias ou oferecer novas. Santos cita ainda que não é possível denunciar os envolvidos por terrorismo, e frisa que o ato deve ser caracterizado por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia ou religião.



O subprocurador diz ainda que o Ministério Público Federal (MPF) não pode oferecer acordo de não persecução pena, já que os crimes tinham como objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito.

O MPF solicita ainda, além da condenação dos 150 denunciados, que eles sejam condenados a pagar indenização mínima, "ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados". O MPF também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30. O pedido decorre do grande número de envolvidos e tem o propósito de agilizar os próximos passos.