A propaganda partidária estadual será divulgada a partir de quarta-feira (1/2) em Minas Gerais. O primeiro partido a veicular inserções será o Rede Sustentabilidade. No total, serão dez aparições de 30 segundos, totalizando cinco minutos no primeiro semestre de 2023.
Em anos sem eleições, a exibição da propaganda acontece no primeiro e no segundo semestre. Quando há votações, as inserções ocorrem apenas no primeiro semestre.
A propaganda partidária estadual será sempre exibida às segundas, quartas e sextas-feiras.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), entre os objetivos da propaganda está a divulgação de programas dos partidos e incentivo à participação de mulheres na política.
Uma regra define que pelo menos 30% do tempo total da propaganda devem ser destinados à promoção e difusão da participação feminina na política.
Além disso, a ideia é que a propaganda divulgue a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, bem como incentive a filiação partidária e esclareça o papel das coalizões na democracia brasileira.
Em anos sem eleições, a exibição da propaganda acontece no primeiro e no segundo semestre. Quando há votações, as inserções ocorrem apenas no primeiro semestre.
A propaganda partidária estadual será sempre exibida às segundas, quartas e sextas-feiras.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), entre os objetivos da propaganda está a divulgação de programas dos partidos e incentivo à participação de mulheres na política.
Uma regra define que pelo menos 30% do tempo total da propaganda devem ser destinados à promoção e difusão da participação feminina na política.
Além disso, a ideia é que a propaganda divulgue a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, bem como incentive a filiação partidária e esclareça o papel das coalizões na democracia brasileira.
Inserções no primeiro semestre
- Rede: 1, 3 e 6 de fevereiro
- União: 1, 3, 6, 8, 10, 13 e 15 de março; 3, 5, 10, 12, 14, 17, 19 de abril;
- PSOL: 6 de março; 24 e 26 de abril; 8, 10, 29 e 31 de maio; 2, 21 e 26 de junho;
- PSDB: 8, 15, 22, 29 de março; 14 e 21 de junho;
- PCdoB: 20, 22 e 24 de março
- PSB: 22, 24, 27, 29, 31 de março
- PT: 27, 29, 31 de março; 3, 5, 7, 10, 12, 14, 17, 29, 21, 24, 26, 28 de abril;
- Republicanos: 1, 3, 5, 8, 10, 12, 15, 17, 19, 22, 24 e 26 de maio;
- *Avante: 1, 3, 5, 12 de maio;
- Cidadania: 15, 17, 19, 22, 24, 26 de maio;
- PL: 22, 24, 26, 29, 31 de maio; 2, 5, 7, 9, 12, 14, 16, 19, 21, 23, 26, 28 e 30 de junho;
- PDT: 22, 24, 26, 29, 31 de maio; 5, 9, 12, 16 e 23 de junho;
- MDB: 29 e 31 de maio; 2, 5, 7, 9, 12, 14, 16, 19, 23, 26, 28 e 30 de junho;
- PSD: 2, 5, 7, 9, 12, 14, 16, 19, 21, 23, 26, 28 e 30 de junho;
- PV: 19 e 21 de junho;
*Legenda se encontra pendente de julgamento
Requisitos para veiculação
Para terem direito à veiculação das propagandas, os partidos devem ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As legendas que elegeram mais de 20 deputados federais em 2022 terão direito a 20 minutos semestrais em inserções de 30 segundos.
Já as siglas que conseguiram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos por semestre para veiculações de 30 segundos cada uma.
No caso de eleição de até nove parlamentares, o tempo de exibição do conteúdo partidário é de cinco minutos por semestre.
Dezoito órgãos em Minas Gerais solicitaram, ainda em 2022, a veiculação de propaganda durante o primeiro semestre de 2023.
Os partidos terão o período de 10 a 25 de maio deste ano para pedir ao TRE-MG a exibição da propaganda para o segundo semestre.
O TRE-MG informou que cabe aos órgãos partidários comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em mostrar o conteúdo regionalizado. O material para transmissão também será entregue diretamente pelos partidos aos veículos com pelo menos 48h de antecedência.
Legislação
A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas voltou a ser contemplada pela legislação com a aprovação da Lei nº 14.291/2021, vigorada em janeiro de 2022.
A regulamentação do assunto está contida na Resolução 23.679/2022 do TSE, que prevê, dentre várias determinações, os objetivos da propaganda partidária, os requisitos a serem cumpridos pelos partidos, o período de apresentação da solicitação perante a Justiça Eleitoral e os dias semanais de exibição.