O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a determinação da retirada de garimpos ilegais das Terras Indígenas (TI) Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. O pedido, feito nesta segunda-feira (30/1), é de que sejam priorizadas as áreas com mais gravidade.
Além disso, Barroso concedeu abertura de crédito orçamentário, sem definição de valor, para que sejam tomadas as medidas necessárias mais urgentes para a preservação da vida e segurança dos indígenas em risco. No entendimento do relator, a situação de calamidade pública vivenciada hoje é consequência da negligência da determinação, que não teve sucesso na execução da operação contra os garimpeiros.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 foi enviada pela Articulação dos Povos Indígena do Brasil (APIB), em conjunto com o PSB, REDE, PSOL, PT, PDT e PC do B, na pandemia de covid-19 relatando a situação sanitária em que estavam vivendo os ianomâmis e solicitando que o governo federal tomasse medidas para conter o avanço da pandemia nos territórios indígenas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá ser informada sobre "o conteúdo integral dos autos para a apuração de eventual crime de desobediência em virtude do descumprimento das determinações do STF".
A União deverá apresentar um diagnóstico da situação, planejamento e cronograma de execução das decisões pendentes dentro das comunidades indígenas em 30 dias corridos.
Ainda dentro da decisão, Barroso ordenou que as informações sobre a saúde indígena, que é coordenada pela Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) dentro do Ministério da Saúde, sejam disponibilizadas no formato, termos e padrões adotados para todos os brasileiros. E que sejam corrigidos os erros e a organização dos arquivos do OpenDATASUS. Determinou também que o conhecimento sobre o tema seja repassado aos demais servidores da pasta.