O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º/2), para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.
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O recadastramento também atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
"As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal. Haverá um sistema híbrido: eletrônico e presencial. Dependendo da condição, do armamento, da gravidade e lesividade potencial do armamento haverá necessidade ou não de apresentação física. As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal ainda nesta semana", explicou Dino, em coletiva de imprensa na época do decreto.
Cadastro
O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário, sendo: nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.
Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros. A equipe do presidente sugeriu que a Polícia Federal passe a ser responsável pela concessão de registro e pela autorização para aquisição de armas para CACs.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro