O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja desconsiderada a regra que limita a distribuição das chamadas "sobras" nas eleições proporcionais — que são as vagas que restam nos poderes legislativos, depois que os nomes e os partidos mais votados já estão decididos. Por causa disso, entre sete e 17 deputados federais que foram empossados em 1º de fevereiro correm o risco de não prosseguirem nos mandatos.
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Gleisi sobre BC: 'parece a última trincheira do bolsonarismo no poder'Torres pede revogação de prisão ao STF e diz que não foi omisso em ataqueLula e Janja se mudam para o Palácio da Alvorada nesta segunda-feira (6/2)Operação Lesa Pátria: PF prende quatro policiais militaresThais Carla vai processar Nikolas Ferreira e pedir indenização de R$ 52 milSó que, conforme ficou regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as candidaturas não atinjam os 20%, as vagas remanescentes são preenchidas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%. Aras, porém, é favorável a que haja uma redistribuição das cadeiras.
"Esgotados os partidos políticos e federações partidárias com os 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, as cadeiras eventualmente vagas sejam distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias, dispensadas tanto a exigência da votação individual mínima quanto a do alcance de 80% do quociente eleitoral", salientou na decisão.
Prejuízo
Caso o STF concorde com a posição de Aras, cinco dos seis partidos com as maiores bancadas na Câmara perderão cadeiras: PL, União Brasil, MDB, PSD e Republicanos. As ações que correm no STF são de autoria das legendas Rede Sustentabilidade, Solidariedade, PSB e Podemos.
Em dezembro passado, a Advocacia-Geral da União manifestou-se contrariamente às ações, indo na direção contrária a de Aras. Porém, há a possibilidade de que as ADIs possam ser reanalisadas, uma vez que a decisão da AGU foi no governo do presidente Jair Bolsonaro. O caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.
Caso o STF concorde com a avaliação de Aras, pelo menos sete deputados eleitos em 2 de outubro passado correm o risco de terem os mandatos interrompidos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Só que a norma questionada pelas ADIs não se restringe à Câmara dos Deputados e afetaria a composição dos legislativos estaduais, uma vez que questiona critério ligado à proporcionalidade eleitoral.
Porém, o Correio Braziliense apurou que as ações não devem ser analisadas antes de 11 de maio, data em que Lewandowski se aposenta compulsoriamente no STF.