O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter nos cargos o prefeito William Parreira (Avante) e o vice-prefeito Paulo Telles, de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
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Na época, o prefeito e o vice-prefeito de Ibirité liberaram um abono temporário aos profissionais da saúde que atuaram no combate à pandemia da COVID-19. Além disso, usaram recursos financeiros para conceder a cerca de 640 pessoas um benefício social que, de acordo com os gestores, foi em razão da situação de emergência declarada pelo estado de Minas Gerais à época.
Para o ministro Sérgio Banhos, relator da decisão, as ações não são suficientes para cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito.
Conforme a decisão do ministro, não se pode presumir que o programa de assistência estaria atrelado à campanha eleitoral de 2020 - diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Além disso, não podem ser avaliadas como circunstâncias decisivas para a caracterização da infração a inexistência de autorização legal específica para a distribuição dos recursos e a não comprovação da calamidade pública.
O ministro ainda pontuou que "nem toda conduta e nem todo abuso de poder político acarreta automática cassação de registro de diploma, competindo à Justiça Eleitoral exercer um juízo de proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção a ser imposta".