A decisão foi proferida pela juíza Ligia Dal Coletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível. A magistrada pede que o valor de mercado do imóvel seja levantado por três diferentes corretores imobiliários e que anúncios publicitários sejam utilizados como referências para a precificação.
Relembre o caso
Em uma sabatina na rádio Jovem Pan, em junho de 2018, Ciro chamou Holiday de “capitãozinho do mato”. “Você imagina esse Fernando Holiday, um capitãozinho do mato. A pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar. Não há a menor chance de a gente superar essas contradições sem violentar determinados princípios”, disse Ciro à época.
O vereador soltou nota logo em seguida em que dizia ter interpretado a afirmação como injúria racial e que a conversa com Ciro seria “na Justiça”.
Em fevereiro de 2019, Ciro foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 38 mil de indenização. Segundo a decisão, "trata-se de quantia que não se mostra ínfima nem exagerada, especialmente se considerada a extrema gravidade das ofensas, disseminadas Brasil afora".
Em janeiro de 2020, o TJ-SP já havia determinado a penhora de um carro de luxo do ex-ministro pelos mesmos motivos. À época, Holiday comentou a penhora do veículo e chamou o ato de Gomes de "racismo putrefato" nas redes sociais. O valor atual da indenização é de R$ 98,7 mil, segundo a defesa do vereador.