O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a abertura de uma investigação para apurar os gastos do cartão corporativo realizados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entre outubro e dezembro de 2022.
O pedido foi feito pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara dos Deputados e aprovado nessa quarta-feira (15/2).
A investigação teve origem a partir de um levantamento feito pelo deputado federal Elias Vaz (PSB-GO), através do Portal da Transparência. Segundo os dados, os gastos no cartão corporativo do governo Bolsonaro tiveram um aumento de 108% durante a campanha eleitoral, em comparação com a média mensal de gastos entre o mesmo período de 2021.
De acordo com a decisão, devido ao aumento expressivo de gastos no período eleitoral, o TCU irá comparar, com base nas médias mensais apresentadas no ano de 2021, qual a natureza dos gastos, que apresentam um valor expressivo em relação ao ano anterior.
"Alimentação, hospedagem, segurança, passagens aéreas etc.?", exemplifica o documento.
A Tribunal de Contas destaca que para uma apuração mais eficaz, é necessário comparar, mês a mês, os gastos do Governo Bolsonaro no cartão corporativo.
"Para que sejam respondidos adequadamente os questionamentos, é necessário, em momento oportuno, acessar os dados dos dispêndios discriminados por elemento de despesas realizadas com o CPGF da Presidência da República dos anos de 2018 a 2022, consolidados mês a mês", diz a decisão.
O órgão também destaca que é preciso comparar os gastos com a agenda do ex-presidente. Isso para analisar se a agenda de campanha eleitoral realizada em 2022 e os gastos de Bolsonaro no cartão corporativo coincidem.
"Os gastos realizados coincidiram com as agendas de campanha? Houve despesas que podem ser consideradas como gastos voltados à campanha eleitoral?", questionam.
"Estes dados devem ser comparados com outros documentos que evidenciam os gastos, a exemplo de extratos de pagamentos do Cartão de Pagamento do Governo Federal, documentos relativos à liquidação de despesas, notas fiscais e recibos, relatórios de prestação de contas, com metodologia a ser definida após o recebimento destas informações, consoante a qualidade e quantidade de dados a serem tratados".
O TCU ressalta que as despesas de transporte e de comitiva em eventos de campanha eleitoral devem ser ressarcidas pelo partido ou coligação do candidato.
Dessa forma, o órgão vai verificar se as despesas no cartão corporativo também estão relacionadas a viagens de campanha e se o ressarcimento foi realizado.
"Pelas razões apresentadas, propõem-se que seja autorizada a realização de fiscalização contínua, na modalidade de acompanhamento, em órgãos da Presidência da República, contemplando a atuação do Banco do Brasil, visto que este operacionaliza as despesas do CPGF, a fim de dirimir os questionamentos levantados na presente solicitação, bem como apurar eventuais irregularidades e desvio de finalidade no uso desse instrumento de fundo de suprimento, no âmbito da Presidência da República", afirma a decisão do TCU.