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Estado de Minas PAZUELLO

CGU revoga sigilo e dá dez dias para Exército liberar processo de Pazuello

Em 2021, o oficial participou de um ato político ao lado do então presidente Jair Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro


17/02/2023 22:38 - atualizado 17/02/2023 23:08

Eduardo Pazuello
Em 2021, Pazuello participou de um ato político ao lado do então presidente Jair Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
A Controladoria Geral da União (CGU) deu dez dias para que o Comando do Exército retire o sigilo do processo administrativo que envolveu o general da reserva, ex-ministro da Saúde e hoje deputado federal Eduardo Pazuello.
 
Em 2021, o oficial participou de um ato político ao lado do então presidente Jair Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro. De acordo com código de conduta militar, é proibido a participação em eventos de caráter partidário sem autorização do Comando do Exército.
 
A decisão da CGU foi divulgada nesta sexta-feira (17/2) e responde a uma série de recursos contra respostas negativas do Exército após a solicitação dessas informações realizados pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
 

O inquérito militar que investigou a participação de Pazuello em um ato político em maio de 2021 acabou por ser arquivado sem punição ao general. Na decisão da CGU aos recursos, o órgão entende que a íntegra do processo deve ser divulgado com a ocultação apenas de dados pessoais como CPF, “que seja franqueado o acesso ao inteiro teor do procedimento disciplinar requerido, com o tarjamento, estritamente, de informações pessoais e dados biográficos inerentes a aspectos da vida privada do titular constantes nos autos, tais como: CPF, número de identidade, endereço físicos e de correios eletrônicos, assinaturas, etc” diz a decisão da CGU.
 

Segundo a decisão, a CGU indica que está restaurando o entendimento usual do órgão quanto à publicidade de processos. “É importante destacar que esse posicionamento resgata o entendimento da CGU sobre o direito de acesso a processos disciplinares, o qual orienta que, após a tomada de decisão, qualquer particular tem direito a obter vista e cópias dos autos, independentemente de ser parte diretamente interessada ou não", aponta o documento. 


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