O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) nomeou como secretário parlamentar de seu gabinete Marcus Thiago de Oliveira Figueiredo, que em 2020 foi exonerado de seu cargo de coordenador-geral de Tecnologia da Informação da Embratur após ter sido acusado de assediar uma funcionária de 21 anos da agência de turismo.
No começo do 2023, a exoneração foi convertida em destituição, penalidade que proíbe a ocupação de cargo público federal por cinco anos. A defesa de Figueiredo recorreu da decisão.
Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, ficou conhecido como líder dos caminhoneiros em 2021, quando foi preso após impulsionar pedidos de intervenção militar e de impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) nos atos bolsonaristas do 7 de Setembro.
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A defesa de Figueiredo, que passou a responder a processo administrativo, disse à época que as conversas haviam sido recortadas e tiradas de contexto e que o fato de que a funcionária ter continuado a trabalhar com ele depois da troca de mensagens mostraria que a relação entre ambos era amistosa.
O então presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, que depois seria ministro do Turismo do governo Jair Bolsonaro (PL), disse na ocasião ter determinado o afastamento de Figueiredo até a elucidação do caso.
Ainda em 2020, logo após ter deixado a Embratur, o ex-coordenador foi recebido por Bolsonaro no Palácio do Planalto como membro da associação Médicos Pela Vida, que incentivava o uso preventivo de medicamentos como cloroquina contra a Covid-19, contrariando o consenso científico, que diz que eles não têm eficácia contra a doença.
Em 27 de janeiro de 2023, a Corregedoria-Geral da União converteu a exoneração de Figueiredo em penalidade de destituição de cargo em comissão. Da forma como foi caracterizada, essa destituição proíbe que o servidor ocupe novo cargo público federal pelo prazo de cinco anos.
Procurado pela reportagem, o gabinete do deputado Zé Trovão não enviou resposta.
Em nota, a defesa de Figueiredo diz que apresentou recurso administrativo e que segue confiante no arquivamento do processo administrativo disciplinar.