O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes detalhou em quais circunstâncias os presos nos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro, podem receber visitas.
De acordo com o magistrado, os que foram presos em 9 de janeiro, no Quartel-General do Exército, podem receber visitas conforme as regras do sistema prisional do Distrito Federal, que estão previstas na Portaria 008/2016, da Vara de Execuções Penais (VEP). Na decisão, dos 42 artigos da portaria para visitantes nos presídios do DF, oito necessitam de um aval do STF.
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Os artigos 17 e 18 citam a visita de estudantes para fins acadêmicos, assim como os artigos 21 e 22. Os artigos 32 e 33 são referentes à entrada de membros da imprensa nos presídios. Para essa finalidade, também será necessária uma autorização de Moraes.
Na portaria da VEP, o artigo 37 prevê que, para ser feito um pedido de visita, deverá ser mencionado o motivo para ingressar na unidade prisional. O artigo 40 cita que os casos omissos serão julgados após manifestação do Ministério Público. Leia aqui a portaria.