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Estado de Minas ATOS GOLPISTAS

AGU pede condenação de 40 investigados por ataques aos Três Poderes

Órgão defende também que extremistas paguem R$ 20,7 milhões por destruição do patrimônio público


02/03/2023 04:00 - atualizado 02/03/2023 07:49

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal
''A prisão preventiva de Anderson Gustavo Torres se trata de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal'' - Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: EVARISTO SÁ/AFP)
Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou, ontem, a condenação de 40 bolsonaristas extreminstas que participaram dos ataques às sedes dos três Poderes em 9 de janeiro.
 
O pedido foi apresentado à Justiça Federal do Distrito Federal e inclui solicitação para que os envolvidos paguem R$ 20,7 milhões para ressarcir danos causados ao patrimônio público.
 
 
"Os réus, de vontade livre e consciente, participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira", sustenta a AGU na manifestação.

Os envolvidos já tiveram os bens bloqueados anteriormente, a pedido do órgão, no âmbito de tutela cautelar antecedente. A AGU detalhou que o cálculo de R$ 20,7 milhões é a soma dos prejuízos na Câmara dos Deputados, Senado, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF). No dia do vandalismo, os extremistas quebraram vidros, portas, janelas, computadores, impressoras, arrancaram cadeiras, destruíram obras de arte, molharam carpetes, e até mesmo roubaram as togas dos ministros do Supremo e objetos da União.

No mês passado, AGU já havia recomendado o bloqueio de bens dos golpistas e declarado que ficou demonstrada a prática de “atos ilícitos que causaram danos ao patrimônio público federal, com a quantificação/estimativa mínima do dano". O órgão ainda sustentou que “cabe analisar, neste segundo momento, a questão atinente ao preenchimento dos demais requisitos necessários para a responsabilização dos demandados por esses danos”, escreveu.

Não há divisão igual dos bens entre os citados no processo. Os réus respondem em regime de solidariedade, o que significa que todos os envolvidos são responsáveis por cobrir todo o valor referente aos danos. A ideia é que o sistema busque o valor de cada um até chegar ao total pedido na Justiça. Isto é, se apenas um dos réus tiver bens suficientes para ressarcir os danos, esse montante será abatido.

NEGADA LIBERDADE DE ANDERSON TORRES   


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, ontem, recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres e manteve a prisão dele.
 
No início do mês, a defesa de Torres havia pedido ao STF a revogação da detenção. Os advogados argumentaram que não há motivos que justificassem a prisão e que ele estaria disposto a entregar seu passaporte e colocar à disposição da Justiça os sigilos bancário, fiscal e telefônico.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ontem, contudo, a manutenção da prisão preventiva do ex-ministro. Ele é investigado por suposta omissão na condução da pasta em 8 de janeiro, dia dos atos terroristas que resultaram na depredação dos prédios dos três Poderes.

Segundo a PGR, o ex-secretário tinha total ciência dos riscos das ações golpistas na cidade e foi omisso ao viajar para os Estados Unidos no fim de semana em que os prédios do Congresso Nacional, do STF e o Palácio do Planalto foram depredados por bolsonaristas que não aceitaram o resultado das eleições. A Procuradoria disse que as condutas dele foram "omissivas" e demonstraram "absoluta desorganização".
 
“Anderson Gustavo Torres se ausentou da responsabilidade que lhe competia, de fiscalizar o seu cumprimento e colocá-lo em prática, ao deixar o país", escreveu a PGR.

“A prisão preventiva de Anderson Gustavo Torres, portanto, se trata de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, disse o ministro na decisão. “Essas circunstâncias, conforme noticiado pela Polícia Federal, ainda estão sendo apuradas por meio das diligências indicadas, de modo que seria absolutamente prematura a revogação da prisão preventiva”, acrescentou o magistrado.

O TAMANHO DO PREJUÍZO


Cálculo dos danos causados às sedes dos Três Poderes

Palácio do Planalto
R$ 7.978.773,07

Supremo Tribunal Federal
R$ 5.923.000,00

Senado
R$ 3.500.000,00

Câmara dos Deputados
R$ 3.318.098,42

Total
R$ 20.719.871,50

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)
 


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