O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação contra o município e a Câmara Municipal de Pompéu, no Centro-Oeste de Minas, por causa de contratações de servidores temporários e em cargos de comissão que estavam exercendo funções administrativas de maneira irregular.
O documento foi emitido no dia 23 de fevereiro, mas as informações do caso foram divulgadas somente nesta sexta-feira (3/3).
“A ação foi baseada em quatro procedimentos extrajudiciais que versavam sobre irregularidades no provimento de cargos no município de Pompéu e tramitavam desde 2012”, diz.
Legislativo e executivo
O promotor Guilherme Ferreira Hack afirmou que não ficou claro qual critério foi utilizado para admitir tais membros no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). Não há indícios de envolvimento do Executivo na história.
Outros membros teriam sido contratados pela prefeitura para exercer posições administrativas comuns, a título de servidores temporários, como cirurgiões-dentistas, motoristas e serventes escolares, sem a exigência de um concurso público.
Por causa da ação, o MPMG exigiu um processo legislativo para revogar a lei que criou o CAC, procedendo à extinção junto à administração local do órgão. “Com a consequente exoneração de todos os ocupantes dos cargos comissionados do CAC e substituição deles por servidores efetivos, remanejando-se servidores de outros órgãos administrativos até a realização de concurso público para o provimento”, comenta o MPMG por nota.
Foi feito um pedido, no prazo de 180 dias, para a criação de empregos de psicólogo, neuropediatra, monitor de transporte escolar e professor de apoio, por meio de concurso público. “A necessidade de tais cargos é relatada pela população de Pompéu com frequência em atendimentos realizados ao público”, declara o MPMG.
GCM e aprovados
Na Guarda Civil Municipal (GCM), há também um cargo de chefia ocupado por uma pessoa que não atende aos requisitos legais. “A chefe da Guarda Municipal era estranha aos quadros da carreira, sendo que o artigo 15 da Lei 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais -, exige que seja alguém da carreira”, diz o promotor.
Segundo o MPMG, aprovados em concursos públicos realizados nos últimos anos foram rejeitados ou não foram chamados para ocupar os cargos. Três pessoas foram contratadas como servidoras temporárias, mas não tinham acesso à estabilidade que fazia jus à função estabelecida no concurso que elas passaram.
Outro lado
A reportagem do Estado de Minas questionou a Câmara Municipal e o Poder Executivo sobre o assunto, mas não houve retorno.