O STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu uma queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP), seu colega de Câmara, por difamação.
A determinação do STF ocorreu por 6 votos a 5 no plenário virtual. Os ministros julgavam um recurso apresentado por Tabata contra decisão em que o ministro Dias Toffoli havia arquivado a ação apresentada pela deputada em 2021.
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No entanto, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram a favor de Tabata. Na avaliação deles, as declarações do filho de Jair Bolsonaro (PL) constituem ofensas que violam os limites da crítica política.
O caso envolve uma publicação em rede social em que o parlamentar diz que a congressista teria elaborado um projeto de lei "com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros". O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.
Segundo Eduardo, a proposição buscava atender aos interesses de Jorge Paulo Lemann. O empresário foi apontado pelo deputado como mentor e patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble, fabricante de produtos de higiene.