A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), primeira parlamentar indígena por Minas Gerais, foi vítima de ataques racistas em um restaurante na cidade Ouro Preto, nesse sábado (4/3). De acordo com a assessoria da parlamentar, ao chegar no estabelecimento acompanhada de duas assessoras - Sateré Mawé e Werymehe Pataxó, também indígenas - elas ouviram comentários pejorativos.
A deputada estava na cidade para cumprir duas agendas. Após os compromissos, a parlamentar e as assessoras foram até um restaurante para uma confraternização que teria no local. Lá elas ouviram alguns homens questionando se "índios" (palavra pejorativa para se referir às pessoas indígenas) frequentavam restaurantes.
"Índio agora vem em restaurante?; "Olha como os índios estão hoje aí", dispararam.
De acordo com a assessoria da deputada, a polícia foi acionada e o Boletim de Ocorrência (B.O) foi feito ainda ontem.
"Indígenas vão, fazem e são o que eles quiserem, inclusive deputadas federais. Não aceitaremos mais comportamentos racistas, comentários racistas. Isso é crime e as pessoas precisam ser responsabilizadas", escreveu a deputada federal nas redes sociais.
Célia destacou a importância de enfrentar o racismo cotidiano. "Enfrentar o racismo com coragem é buscar também conscientizar toda a sociedade. É crime e precisa parar! Racistas não passarão! A luta continua sempre!", disse.
Conforme os relatos das assessoras, os homens tentaram convencer os policiais que não tinham "cometido racismo".
"Eles tentaram justificar mais uma vez com mentiras, com falácias, dizendo que aquilo não teria sido racismo, e sim apenas uma apresentação do que era os índigenas do Brasil, mas com palavras totalmente pejorativas".
De acordo com a deputada, após o caso, os homens ainda pediram "escolta policial" pois se sentiram "ameaçados".
PM RESPONDE
"A Polícia Militar na noite de ontem, 04 de março, por volta de 22h30min, foi acionada a comparecer em um restaurante, no Centro de Ouro Preto/MG, e registrou uma ocorrência envolvendo autoridade política.
Segundo a Deputada Federal Célia Nunes Corrêa alega ter sido alvo de injúria racial devido ser da comunidade indígena. Se encontraravam no recinto duas assessoras da parlamentar que corroboraram com o fato narrado.
Um cidadão envolvido, relata ter feito os comentários, com um acompanhante, um turista frânces sobre a admiração em relação as pessoas indígenas que adentraram ao estabelecimento. Posteriormente veio a cidadã em questão falar de forma violenta que era Deputada Federal.
Diversas pessoas foram arroladas como testemunha, porém ninguém presenciara o fato. Assim foi registrado das versões das partes, bem como de pessoas que tiveram conhecimento e não houveram conduzidos, porém o Registro de Evento de Defesa Social, foi encaminhado para a Delegacia de Policia Civil para as investigações."
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.