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Estado de Minas GRANDE BH

Prefeito decreta situação de emergência em Santa Luzia

Áreas da Saúde, Educação e do Desenvolvimento Social e Cidadania estão em situação de emergência por 120 dias


08/03/2023 04:00 - atualizado 09/03/2023 10:33

Prefeito de Santa Luzia, Pastor Sérgio pediu prazo à Justiça para evitar ''uma possível calamidade no município''
Prefeito de Santa Luzia, Pastor Sérgio pediu prazo à Justiça para evitar ''uma possível calamidade no município'' (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS - 6/5/2022)
A prefeitura de Santa Luzia, na Região Metropolitana de BH, declarou, ontem, situação de emergência no município depois da exoneração de 1,5 mil servidores do município. A decisão da Justiça tem como embasamento a investigação sobre a contratação de servidores municipais não concursados, iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2009.
 
A prefeitura tem até amanhã para cumprir as exonerações. “Estou decretando situação de emergência na cidade nas áreas da Saúde, Educação e do Desenvolvimento Social e Cidadania, por 120 dias, a fim de se preservar o princípio da continuidade do serviço público. É o mesmo prazo que solicitamos à Justiça. Nós pedimos dentro desse decreto a elaboração de um comitê gestor para poder conduzir todas as ações, principalmente voltada nessas três pastas, para evitar uma possível calamidade no município”, declarou o prefeito Pastor Sérgio (PSD).

Várias escolas da cidade já foram afetadas e as aulas da Unidade Municipal de Ensino Infantil (Umei) do bairro Liberdade foram suspensas por falta de professores. “Na manhã desta terça-feira, o prefeito Pastor Sérgio e o Secretário Municipal de Educação, Ocimar Carmo, receberam a Superintendente Regional de Ensino, Cláudia Lara, para alinhar soluções para a questão da Educação no município após determinação judicial. Durante a reunião, a superintendente reiterou a disponibilidade do Estado em auxiliar o município dentro do que for possível e destacou a parceria já existente entre Santa Luzia e o Governo”, disse a prefeitura, em nota.
O Ministério Público em Santa Luzia estima que há cerca de 1.800 servidores contratados temporariamente de forma irregular. 
 
“Sem terem sido submetidos a concurso público e sem a demonstração do excepcional interesse público, consistente nas hipóteses previstas constitucionalmente de situação transitória que demande urgência ou para a contratação de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante prévia realização de processo seletivo”, explicou.

O MP revelou ainda que, durante o curso da ação civil pública, por duas vezes, em 2017 e 2018, o órgão e a prefeitura celebraram acordos que previam a rescisão de todos os contratos temporários irregulares, no prazo de 180 dias, com a possibilidade de realização de processo seletivo simplificado, em caráter emergencial, para assegurar a continuidade dos serviços públicos, até a nomeação de novos servidores concursados.
 
“Ocorre que os acordos acima mencionados não foram integralmente cumpridos pelo Município de Santa Luzia, o que motivou a execução de seus termos pelo Ministério Público, em novembro de 2021. Vale dizer que há concurso realizado pelo Município de Santa Luzia em vigor e com candidatos aprovados suficientes para preenchimento das vagas ocupadas há anos por servidores temporários contratados sem concurso, mas ainda assim a Administração Municipal insiste em não cumprir integralmente as obrigações pactuadas nos acordos acima mencionados”, afirmou o órgão.

Outros casos 

O Ministério Público também explicou que regularmente há casos semelhantes pelo Estado, mas que é inviável fazer um levantamento total porque seria necessário consultar as promotorias em todas as comarcas. Em Aimorés, no Vale do Rio Doce, o MP ajuizou a mesma Ação Civil Pública (ACP) na última segunda-feira, com pedido de tutela de urgência, requerendo que a cidade seja obrigada a realizar concurso público, com reserva para pessoas com deficiência e negros, no prazo de 180 dias.
 
“A medida busca o provimento dos cargos efetivos atualmente existentes cujas atribuições estejam sendo desempenhadas por funcionários contratados, sejam temporários, prestadores de serviço ou admitidos indevidamente por processo seletivo”, ressaltou.

Além disso, o órgão solicitou a revisão de todos os contratos temporários vigentes de admissão de pessoal, de todas as admissões por processo seletivo e de todos os contratos de prestação de serviços para atribuições concernentes a cargos efetivos, para fins de rescisão unilateral dos que se mostrarem ilegais.
 
Por fim, o MP pediu que o município de Aimorés seja proibido de firmar novos contratos temporários de admissão de pessoal, de processos seletivos ou de contratos de prestação de serviços, bem como que reserve vagas para aprovados no concurso de 2016 que eventualmente venham a ter o direito à nomeação reconhecido.


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