O juiz federal Marcus Livio Gomes, da 12ª vara federal do Rio de Janeiro, determinou que o governo federal apresente em até 15 dias um plano para cumprimento da lei que criou o programa de distribuição gratuita de absorventes.
A decisão se deu a partir de ação apresentada pela associação civil Criola e reforçada pelo Ministério Público Federal, por meio de manifestação do procurador da República no Rio de Janeiro Julio Araujo Junior.
No texto, o magistrado escreve que o Estado precisa assegurar às pessoas que menstruam o direito básico a itens básicos de higiene e condições de saneamento, já reconhecido em lei, e cobra a regulamentação da lei e o repasse dos recursos financeiros por parte do Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo previsto em lei se esgotou em julho do ano passado.
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Na avaliação do procurador Julio Araujo, o decreto converge com a ação e indica caminhos, mas necessita mais planejamento, sobretudo em relação à aplicação dos recursos.
Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta de distribuição gratuita de absorventes, que constava em projeto de lei assinado por 35 parlamentares. Em março de 2022, o Congresso derrubou o veto de Bolsonaro, instituindo o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Ainda assim, não foram tomadas medidas para implementação do programa por parte da administração federal nos meses seguintes.